Intimação
D- Órgão
- 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO SA, MARCIO RAIMUNDO PINTO SANTANA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, térreo, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] Processo: 8009847-57.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARCIO RAIMUNDO PINTO SANTANA
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer a utilização de diversos sistemas eletrônicos para localização do endereço atual do réu. Considerando a modernização dos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário e a necessidade de racionalização dos atos processuais, defiro a realização da consulta exclusivamente por meio do Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Determino à servidora do gabinete que proceda à pesquisa no referido sistema, visando à identificação de endereços e dados cadastrais atualizados da parte executada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas correspondentes às diligências solicitadas. Após o resultado da pesquisa, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço em que deseja que seja realizada a citação, caso sejam localizados mais de um, e para promover o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito Auxiliar
