Edital
E- Órgão
- 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E. V. M., R. N. D. S. V., G. A. V. J., A. A. D. S. V., C. E. D. S. V., G. M. D. S. V. L.
- Advogado
- ERIC VACCAREZZA MIRANDA (OAB 21704/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 8009847-62.2019.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: G.
M. D. S.
V. L. e outros (3) INTERDITADO(A):
REQUERIDO: A. A. D. S.
V. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). KÁTIA REGINA MENDES CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Eu, Alzira de Cássia Barbosa de Almeida, Técnica Judiciária, o digitei. Feira de Santana, 25 de novembro de 2024. Processo nº 8009847-62.2019.8.05.0080 INTERDITANTE: G. M.
D. S.
V. L. e outros (3) INTERDITADA:
REQUERIDO: A. A. D. S.
V. KÁTIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(a) de Direito
