Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HOEPERS REC DE CREDITO S.A, MARCIA FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO 8009850-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcia Ferreira Da Silva Advogado: Camila Costa Duarte (OAB:RS92737) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009850-84.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): CAMILA COSTA DUARTE (OAB:RS92737) REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717)
DECISÃO
Vistos. Da leitura dos presentes autos, observa-se que a matéria a ser apreciada diz respeito à hipótese de exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, cuja discussão foi suspensa por força do quanto decidido na Proposta de Afetação no Recurso Especial - ProAfR no REsp de nº 2092190 / SP, cadastrado como Tema Repetitivo nº 1264, através de Acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que conteve o seguinte comando:
EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
