Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário Requerente: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Requerido: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: (X) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Sisbajud), por cada consulta - Código do Ato: 91100. Juazeiro (BA), 2026-07-09.
Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária
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Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009854-45.2022.8.05.0146 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Representante(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), FABRICIO ROCHA (OAB:SP206338) EXECUTADO: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Representante(s): TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB:BA40791) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte exequente acerca dos resultados da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) aos autos (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), bem como intime-se, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. JUAZEIRO/BA, 18 de maio de 2026. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I EXECUTADO: RIBEIRO FRUTOS LTDA, ELISABETE RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista que a parte autora efetuou o pagamento das custas judiciais, proceda-se as consultas aos sistemas eletrônicos, na forma determinada no decisão do ID n.° 542203714 dos autos. Juazeiro - BA, 30 de abril de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria CD
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected]
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Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]Autor: ITAU UNIBANCO S.A. e outrosRéu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros
Vistos e etc. Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato. Nesse sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas referente ao ato requerido em ID Num. 531924355.
Após, proceda-se o cartório com a necessária consulta/bloqueio, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, intimando-se logo em seguida a parte autora, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 9 de fevereiro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
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2024
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2023
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Decisão de Saneamento e Organização
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Mandado
Expedição de documento
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2022
Petição
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Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]Autor: ITAU UNIBANCO S.A. e outrosRéu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc. Defiro o requerido na petição de ID nº 511049684 e, por conseguinte, devolvo o prazo para cumprimento do despacho de ID nº 510228389.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do patrono habilitado nos autos e indicado na petição referida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas adequadas e eficazes à satisfação do crédito exequendo.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 14 de novembro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]Autor: ITAU UNIBANCO S.A.Réu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de ID num. 503888001. Proceda-se a habilitação da empresa cessionária, com as diligências de praxe, intimando-a, em seguida, para indicar meios idôneos para a satisfação do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 21 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Expedida/Certificada
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: RIBEIRO FRUTOS LTDA, ELISABETE RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar a complementação do pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, em razão de somente um empresa constar com domicilio eletrônico, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( x ) Tarifa de Postagem p/ Envio de ofícios - Código do Ato: 90760; (06 ofícios) Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2024 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou : http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: RIBEIRO FRUTOS LTDA, ELISABETE RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar a complementação do pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, em razão de somente um empresa constar com domicilio eletrônico, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( x ) Tarifa de Postagem p/ Envio de ofícios - Código do Ato: 90760; (06 ofícios) Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2024 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou : http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009854-45.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Ribeiro Frutos Ltda Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Executado: Elisabete Ribeiro Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: ITAU UNIBANCO S.A. Réu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc. ELISABETE RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade na Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Itaú Unibanco. Requerendo a revogação da decisão que determinou a suspensão da CNH, apreensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito. Intimado o exequente requereu a rejeição da exceção de pré-executividade. É o relato.
Decido. Analisando a questão, embora que não suscitada, verifico que o tema da presente exceção encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos e, que, por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamentos de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão ("Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos").
Contudo, nos termos do entendimento do STJ, a suspensão dos processos nos quais se examina questão jurídica afetada ao rito dos recursos repetitivos não é automática, sendo viável a modulação em razão da conveniência do tema. Sendo assim, determino a revogação das medidas atípicas já deferidas em razão da afetação do tema e modulo o seu efeito para determinar o prosseguimento do feito, por meio de medidas típicas.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, visto que os honorários sucumbenciais são devidos somente se a exceção resultar na extinção da execução.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 16 de abril de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009854-45.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Ribeiro Frutos Ltda Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Executado: Elisabete Ribeiro Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: RIBEIRO FRUTOS LTDA, ELISABETE RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar a complementação do pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, em razão de somente um empresa constar com domicilio eletrônico, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( x ) Tarifa de Postagem p/ Envio de ofícios - Código do Ato: 90760; (06 ofícios) Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2024 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou : http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009854-45.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Ribeiro Frutos Ltda Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Executado: Elisabete Ribeiro Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: ITAU UNIBANCO S.A. Réu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc. Prossiga-se com a execução, observando-se os limites delineados na petição sob ID. 440090906. Expeça-se ofícios as empresas CIELO, REDECARD, POLICARD, VALECARD, PICPAY, SUMUP e PAGSEGUR, conforme decisão sob ID. 397444077.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), 31 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
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Ato ordinatório
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Mero expediente
Conclusão
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
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Expedição de documento
Mero expediente
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Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
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Decurso de Prazo
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