Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009857-51.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: VICTORIA QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA - ME
DECISÃO
Em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados veículos de titularidade dos executados. Deferido o pedido de pesquisa via RENAJUD, foi inserida restrição de circulação em veículo de titularidade do executado, consoante espelho anexo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a localização do(s) veículo(s) objeto da restrição, conforme espelho anexado, para avaliação e consubstanciação da penhora. Após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 15 de dezembro de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
2025
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Execução frustrada
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2023
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO 8009857-51.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Victoria Qualidade Industrial Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009857-51.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: VICTORIA QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA - ME
DECISÃO
Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 27 de novembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição