Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- VINICIUS PEREIRA DA SILVA, VE & OITO MULTIMARCAS LTDA, ROGERIO SOUSA SILVA
- Advogado
- ROGERIO SOUSA SILVA (OAB 412800/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comerciais e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2ºandar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Tel. (77) 3614-3634, e-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009858-27.2026.8.05.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abatimento proporcional do preço]
AUTOR: VINICIUS PEREIRA DA SILVA
RÉU: VE & OITO MULTIMARCAS LTDA
Vistos, etc. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. Cuida-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora, visando a dispensa no pagamento das custas processuais. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse momento, não observo que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Não foi acostado nenhum documento que comprove a sua atual incapacidade financeira. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais ou comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único), juntando, para tanto, documentos, sob pena de extinção por abandono.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Antonio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito em 1ª Substituição
