Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA, THAUANE SANTAREM DOS ANJOS, CRISTIANE ROSA DE JESUS, ALESSANDRO PIRES SENA
- Advogado
- THAUANE SANTAREM DOS ANJOS (OAB 75799/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8009858-61.2025.8.05.0022 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: CRISTIANE ROSA DE JESUS INVENTARIADO: ALESSANDRO PIRES SENA HERDEIROS: ALESSANDRO PIRES SENA
Vistos, etc. Apresentadas as primeiras declarações no ID 538072783, determino: i). Que seja(m) citado(s) para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, se houver, conforme art. 626 do CPC; i.i) Pesquise endereços ou contatos eletrônicos nos sistemas SIEL, INFOJUD e PREVJUD dos herdeiros, em caso de endereço desatualizado. i.ii) Em caso de comparecimento espontâneo, antes da citação por oficial de justiça, ou da referida audiência conciliatória, conforme estabelece o art. 239, §1º do CPC "Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." i.iii) Proceda a secretaria a retificação do cadastro do processo com a inclusão de todas as partes (herdeiros, sucessores, inventariado) e respectivos CPF e advogados, tendo em vista as determinações de saneamento de dados e certifique se todos os herdeiros foram citados. ii).
Que se proceda, se for o caso, à intimação do testamenteiro (art. 626 do CPC); iii). Que se intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito iv). Que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes, assistidos, crianças ou adolescentes, devendo o mesmo nesse caso ser intimados de todos os atos após as partes; v).
