Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2025
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Petição
Redistribuição
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Distribuição
Conclusão
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n.8009860-31.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
REQUERENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EULA CUNHA MARTINS
REQUERIDO: RUI CEZAR MAGNAGO
DESPACHO
Considerando que o resultado do AR retro foi "não existe o número", cite(m)-se o(s) executado(s), por oficial de justiça, nos moldes do despacho citatório já proferido. Se certificado pelo oficial de justiça, que o(a)(s) exequente(s) "mudou-se", "desconhecido", "recusado" e considerando a obrigação da(s) parte(s) executada(s) de manter os seus dados atualizados perante os órgãos fazendários, expeça(m)-se EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias úteis de dilação, contados a partir da publicação do aludido edital no órgão oficial.
O conteúdo do edital deverá estar conforme o texto do art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/1980, após decorrido o prazo da citação e observadas as prescrições legais, a secretaria deverá certificar o decurso do prazo e fazer a conclusão na fila de "(EF) ENVIAR ORDEM DE BLOQUEIO". Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta/Mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. Data registrada no sistema PJE.