Intimação
D- Órgão
- TEIXEIRA DE FREITAS > 1ª VARA CÍVEL
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- LUARA SILVA GOMES, RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA
- Advogado
- DEYSE LARA COSTA DOS REIS SANTOS (OAB 72409/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA 8009860-42.2024.8.05.0256 Divórcio Consensual Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Luara Silva Gomes Advogado: Deyse Lara Costa Dos Reis Santos (OAB:BA72409) Requerente: Rodrigo De Oliveira Correa Advogado: Deyse Lara Costa Dos Reis Santos (OAB:BA72409) Sentença: Autos do proc. n. 8009860-42.2024.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Autor(a)(es): LUARA SILVA GOMES e outros Réu(é)(s):
Vistos. Trata-se de Divórcio Consensual requerido pelas partes acima identificadas, já qualificadas nos autos. Compulsando os presentes autos, verifico que consta petição de acordo entabulado entre os requerentes extrajudicialmente, formalizando o Divórcio e as questões laterais fundamentais. Isto posto, HOMOLOGO, por
SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015. A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, se houver pedido nesse sentido.
Intime-se o Ministério Público e, havendo discordância do órgão sobre os termos do acordo, suspendo os efeitos da homologação e determino o retorno dos autos à conclusão para deliberação. Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. Em homenagem à celeridade e economia processual, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa qualquer outra formalidade. A presente sentença transita em julgado na presente data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Publique-se. Registre e Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Teixeira de Freitas-BA, 4 de novembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
