Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, EVANDRO BATISTA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANDRO BATISTA DOS SANTOS, WEMERSON DE OLIVEIRA SANTOS
- Advogado
- EVANDRO BATISTA DOS SANTOS (OAB 25288/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] Processo nº: 8009860-94.2026.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: WEMERSON DE OLIVEIRA SANTOS REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, existindo nos autos elementos que indiquem a suficiência de recursos, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC/2015.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia das três últimas declarações de imposto de renda, contracheques, faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 04 (quatro) meses, de todas as contas bancárias constantes de relatório a ser emitido via sistema "Registrato" do Banco Central, bem como outros documentos aptos à comprovação de sua alegada insuficiência de recursos.
Por fim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, emendar a petição inicial, a fim de adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC. Cumprido o quanto determinado, voltem-me conclusos para análise.
