Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Expedição de documento
2024
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
2023
Expedição de documento
2022
Mandado
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AVENIDA ALTAMIRANDO ARAÚJO RAMOS - S/N, SIMÕES FILHO - BA, CEP: 43700-000 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO nº 8009861-50.2021.8.05.0250 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO EXECUTADO: TRANSLO TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI - ME EDITAL DE CITAÇÃO (30 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor MOISÉS ARGONES MARTINS, Juiz de Direito Substituto desta 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: TRANSLO TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI - ME, que neste Juízo e Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho, sito na Av. Altamirando de Araújo Ramos s/n, do Fórum Professor Josaphat Marinho, Centro, correm os autos de EXECUÇÃO FISCAL (1116), tombado sob nº 8009861-50.2021.8.05.0250, promovido pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO contra o (a) Executado (a) acima, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito no valor de R$ R$ 4.587,56 + acréscimos), ou garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/80 e Súmula 414 do STJ, com prazo de 30 (trinta) dias.
E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Advertindo que se não responderem no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Dado e passado na Cidade de Simões Filho, Bahia, 8 de abril de 2025. MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto
Conclusão