Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Petição
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2023
Nenhum documento disponível.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Provisório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO 8009864-84.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Luterio Batista Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009864-84.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: LUTERIO BATISTA LIMA Advogado(s):
DECISÃO
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se. Com força de mandado. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Por decisão judicial
Ato ordinatório
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão