Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Documento
Documento
2024
2023
Gratuidade da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009868-25.2023.8.05.0039 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA SONIA NERI SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu representante, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Camaçari, 1 de julho de 2026 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Luciano Gomes de Carvalho Diretor de Secretaria ML ASA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009868-25.2023.8.05.0039 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA SONIA NERI SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para ciência e manifestação acerca da resposta do Cartório do 1º Ofício de Imóveis de ID 508919747, requerendo o que entender por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 11 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO 8009868-25.2023.8.05.0039 Usucapião Jurisdição: Camaçari Autor: Maria Sonia Neri Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: USUCAPIÃO n. 8009868-25.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: MARIA SONIA NERI SANTOS Advogado(s): Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação de Usucapião proposta por MARIA SONIA NERI SANTOS. Decisão, ID 409586109, defere a justiça gratuita. Determina ao cartório que expeça ofício aos 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari, para que informe se o objeto da lide possui matrícula ou se pertence a uma área maior, devendo encaminhar a este Juízo cópia da certidão atualizada do imóvel. Certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis, ID 431124465, informa que localizou a matrícula nº 15.792.
Junta a referida matrícula, ID 431124469. A autora peticiona, ID 448463380, alega que a matrícula 15.792, onde estaria incluído o imóvel da autora, possui extensão 142.293,00m², já com diversas averbações e desmembramentos, de modo que é impossível à autora identificar em que parte o seu imóvel, de apenas 120.00m² está localizada e qual seria o seu atual proprietário registral somente com as informações constantes na certidão fornecida.
Requer a citação por edital de eventuais interessados em compor o polo passivo do feito. Alternativamente, requer a expedição de novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, requisitando informações sobre as averbações e desmembramentos registrados na referida matrícula. É O QUE BASTA RELATAR,
DECIDO. Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte autora. Na certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis juntada no ID 431124469, da matrícula nº 15.792, consta como objeto “(...) uma área de terra situada no lugar denominada Fonte da Caixa, antiga Grama, situada no distrito de Abrantes, município de Camaçari, neste Estado, medindo 142.293,00m2”. Ao longo da mencionada matrícula constam diversas averbações e registros, não restando clara a suposta área discutida na presente demanda.
Isto posto, DEFIRO o pedido alternativo da parte autora, ao passo que DETERMINO ao cartório que expeça novo ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari, para que esclareça e indique em qual folha da matrícula nº 15.792 consta o registro do imóvel em discussão, bem como, quem é o proprietário da referida área, devendo encaminhar a este Juízo cópia da certidão atualizada do imóvel, destacando a área objeto da lide.
Deverá ser enviada junto ao ofício a cópia da petição inicial, do memorial descritivo, da planta do imóvel, constantes no ID 408865636, e do ofício enviado anteriormente pelo cartório nos IDs 431124465 e 431124469. Prazo de 30 (trinta) dias. Após resposta dos Cartórios de Registro de Imóveis, vistas à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. CAMAÇARI/BA, 17 de outubro de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição