Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
2025
Expedição de documento
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009869-27.2024.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ZELMA FERREIRA DA SILVA REU: SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para:
1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Movimentação processual
Movimentação processual
Documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Audiência
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Audiência
Petição
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Conclusão
2024
Petição
Documento
Expedição de documento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃOCEJUSC 8009869-27.2024.8.05.0022 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ZELMA FERREIRA DA SILVA REU: SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo e com base no art. 152, VI, Do CPC, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada, no dia 17/09/2025 08:40h., de forma híbrida na Sala de Audiências do CEJUSC localizada no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, 4º andar, sala 2, Centro, BARREIRAS - BA - CEP: 47800-163, telefone: (77) 3614-3665.
A audiência poderá ocorrer por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5711708 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 5711708 Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view Barreiras-BA, 7 de agosto de 2025 .
JERONIMO MASCARENHAS LIMA Serventuário de JustiçaAutorizado
Conclusão
Mero expediente