Intimação
D- Órgão
- 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, JUCILENE FERREIRA DA SILVA, AMERICO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel.: (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009870-53.2025.8.05.0191 REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da instituição do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso anexado a este Juízo, conforme Decreto Judiciário nº 237 publicado em 21/03/2022, e diante da natureza da ação (direito individual à saúde), bem como o valor da causa, o presente feito deve tramitar nos termos da Lei nº 12.153/2009, conforme requerido. Ressalto, por oportuno, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, com esteio no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Cite(m)-se os requerido(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação, com as formalidades legais. No mesmo prazo, deve(m) o(s) réu(s) informar de logo, sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais. Tendo em vista que a presente demanda contém pedido de tutela provisória de urgência, encaminhe-se cópia dos autos ao NATJUS (Plantão Médico) deste Tribunal a fim de que apresente relatório apto a balizar a apreciação do pedido.
Com a resposta do NATJUS, façam os autos conclusos com destaque de urgência. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. Paulo Afonso, 6 de novembro de 2025 DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA ,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
