Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PATROCINIO E REGIAO LTDA. - SICOOB COOPACREDI, YURI ELIAS ALBERTINO, ALZIRA MARIA SANTOS PRADO ARAUJO, RENAN ARAUJO DOS SANTOS DE MIRANDA PRADO
- Advogado
- YURI ELIAS ALBERTINO (OAB 262548/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo: 8009876-82.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: RENAN ARAUJO DOS SANTOS DE MIRANDA PRADO e outros Advogado(s) do reclamante: YURI ELIAS ALBERTINO Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PATROCINIO E REGIAO LTDA. - SICOOB COOPACREDI
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Autor para, no prazo de dez dias, regularizar sua representação processual, pois a procuração apresentada possui assinatura digital de entidade não credenciada. A admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual pressupõe o prévio credenciamento da entidade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, a fim de se garantir a autenticidade das assinaturas digitais lançadas.
Dessa forma, verificado que a entidade certificadora das procurações trazidas aos autos não consta da lista de Entidades Credenciadas da ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras) e, portanto, sem habilitação para produzir certificação de documentos digitais com os contornos de legitimidade necessários, não há como se admitir a validade da procuração juntada.
Cumpra-se sob pena de indeferimento da inicial. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito em 1ª Substituiçã
