Intimação
D- Órgão
- 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, V M REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009877-42.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: V M REFRIGERACAO LTDA - ME
DECISÃO
Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
