Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
2025
Petição
Petição
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2023
Publicação
Provisório
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
DecisãoConclusão
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Publicação
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Requisição de Informações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Petição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Distribuição
Conclusão
Emenda à Inicial
Inclusão no Juízo 100% Digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8009880-39.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Camaçari Requerente:
L. P. D. S. S. Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554) Requerido:
I. C. B. S. Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8009880-39.2023.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [Alimentos] AUTOR:LUIZA PAIXAO DOS SANTOS SACRAMENTO
RÉU: IVAN CARLOS BOMFIM SACRAMENTO
DESPACHO
Vistos. Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença dos autos nº 0502466- 69.2016.8.05.0039, em favor de ambos os filhos de IVAN CARLOS BOMFIM SACRAMENTO. Compulsando os autos, verifico que o Autor JONATHA DOS SANTOS SACRAMENTO, foi qualificado como “menor impúbere”, contudo, conforme extraído do seu RG, constante à folha nº 03, do ID nº 408987848, tem-se que o referido Requerente é maior de idade, pois nasceu em 06/04/2004.
Ressalte-se que ao longo de toda a peça exordial as menções a Jonatha são feitas como se menor fosse. Assim, determino a intimação das partes Autoras, por sua advogada regularmente constituída, para que, querendo, em quinze dias, emende a inicial e corrija o vício apontado, qualificando JONATHA DOS SANTOS SACRAMENTO, plenamente capaz, para figurar no polo ativo da presente demanda sem ser representado por sua genitora, sob pena de não conhecimento dos pedidos concernentes ao Requerente.
Ademais, intime-se ainda, as partes Autoras, através de sua patrona, para apresentar no prazo de quinze dias, procuração com a devida qualificação e assinatura de JONATHA DOS SANTOS SACRAMENTO.
Cumpra-se. Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito