Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2025
Expedição de documento
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Petição
Definitivo
DecisãoRecebimento
Baixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Não-Provimento
Petição
Mérito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009892-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CLEITON DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, ANDREA LEONCIO FERREIRA, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais.
2. No mérito, restou comprovada a utilização dos serviços da companhia de eletricidade, ora apelada, respaldando a inscrição do apelante em órgão restritivo de crédito, portanto, afasta-se o pleito indenizatório.
3. Inexistindo ilicitude na conduta da fornecedora, afasta-se o nexo causal para a configuração de dano moral.
4. Sentença mantida. Recurso de apelação conhecido e não provido. Majoração dos honorários sucumbenciais para R$2.000,00 (dois mil reais), com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 8009892-12.2019.8.05.0001, tendo como apelante CLEITON DOS SANTOS CARDOSO, e apelado, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao apelo, conforme voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2025. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG18E
Expedição de documento
Pedido de inclusão
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Distribuição
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento
Remessa
Petição
Ato ordinatório
Petição
Improcedência
Decisão2024
Conclusão
Audiência
Petição
Expedição de documento
Petição
Audiência
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2022
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2021
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2020
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Documento
2019
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Publicação
Mero expediente
Decisão de Saneamento e Organização
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Impedimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Audiência
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Conclusão
Documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Distribuição
Conclusão