Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
2025
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Decurso de Prazo
Publicação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8009893-17.2020.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIELTON OLIVEIRA DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES REU: ESTADO DA BAHIA Decisão: Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro na decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000 (TEMA
15) até o julgamento do aludido IRDR, de lavra do Tribunal de Justiça da Bahia, e no que dispõe o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimem-se, consoante o disposto no § 8º do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Inclua-se a etiqueta de suspensão Funprev, se necessário.
Publique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8009893-17.2020.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIELTON OLIVEIRA DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES REU: ESTADO DA BAHIA Decisão: Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro na decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8017109-75.2020.8.05.0000 (TEMA
15) até o julgamento do aludido IRDR, de lavra do Tribunal de Justiça da Bahia, e no que dispõe o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimem-se, consoante o disposto no § 8º do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Inclua-se a etiqueta de suspensão Funprev, se necessário.
Publique-se. Cumpra-se.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Processo nº: 8009893-17.2020.8.05.0080 Tratam os autos de matéria administrativa. Em virtude do que dispõe a Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2017, encaminhe-se este processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana. Feira de Santana (BA), 17 de novembro de 2025. LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar
Redistribuição
Expedida/Certificada
Incompetência
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Conclusão
Publicação
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incompetência
Antecipação de tutela
Mero expediente