Intimação
D- Órgão
- 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NOEMI SANTOS DE SENA
- Advogado
- ALICE SILVA LEITE (OAB 42173/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8009893-75.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: NOEMI SANTOS DE SENAEndereço: Rua Santo Amaro, 99, Chácara São Cosme, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44004-048 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AEndereço: CENTRO, CENTRO, IRARÁ - BA - CEP: 44255-000
DECISÃO
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no curso do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - nº 8054499-74.2023.8.05.0000, admitiu a afetação da questão controvertida: "A legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC", oportunidade em que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Assim, considerando que o presente feito versa sobre a legalidade da contratação de cartão de crédito consignado, por meio da RMC, DETERMINO a suspensão da demanda até o julgamento da referida questão. Sobrevindo comunicação de julgamento da questão controvertida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
