Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Documento
Documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
2024
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009895-16.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente/ REQUERENTE: FABIO GRISI ROCHA, PATRICIA GRISI ROCHA, MARCELO GRISI ROCHA, ANSELMO GRISI ROCHA, PAULO SERGIO GRISI ROCHA, NELZITO CARVALHO ROCHA Requerido(a)/ REQUERIDO: EDERLINDA GRISI ROCHA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via Diário Eletrônico de Justiça, para tomar conhecimento da expedição do Ofício ID nº 486020633 e encaminhar a interditanda para perícia médica, conforme determinado em Despacho ID nº 438652503. Vitória da Conquista, BA, 5 de novembro de 2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte Técnica Judiciária
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Liminar
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Conclusão