Intimação
D- Órgão
- V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PAULO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS, BARBARA RIBEIRO BARBOSA, HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS
- Advogados
- HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB 63463/BA), PAULO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS (OAB 40957/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009898-63.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: BARBARA RIBEIRO BARBOSA Advogado(s): HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB:BA63463), PAULO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS (OAB:BA40957) Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. BARBARA RIBEIRO BARBOSA ingressou com o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, objetivando retificar o seu nome na certidão de averbação de divórcio, para que seja excluído o sobrenome de seu ex-marido, restabelecendo-se o nome de solteira. Aduz o(a) autor(a) que, em razão do casamento, acrescentou o patronímico do cônjuge ao seu nome, que passou a constar como BARBARA RIBEIRO BARBOSA SILVA, entretanto, após o divórcio, não deseja mais continuar com o referido nome na certidão, optando retornar ao nome de solteira, qual seja, BARBARA RIBEIRO BARBOSA.
Com a inicial foram acostados documentos. O MM. determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial com seu endereço eletrônico e telefone (ID. 494882181). O autor cumpriu o comando judicial supramencionado mediante a petição de ID. 497356838. Foi deferida a gratuidade de justiça e abriu-se vista ao Ministério Público (ID. 506370946). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu que fosse determinada a intimação da parte autora para juntar documentos (ID. 506818185).
A diligência foi deferida no ID. 506934236. A parte autora procedeu à juntada da documentação.(ID 507339590) O (a) representante do Ministério Público emitiu parecer pugnando pela procedência do pedido (ID 190098085). Após, vieram-me os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CIVIL proposto pela parte autora, postulando a expedição de mandado de retificação da certidão de averbação de divórcio, para que o seu nome conste como , no lugar de SILVA. O ordenamento jurídico pátrio admite a retificação do Registro Civil, tendo em vista que o da estabelece que: .
