Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Conclusão
2025
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Audiência
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Mandado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO 8009899-39.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Naelson Cunha De Assuncao Advogado: Maria Aparecida Alves Novais (OAB:BA45747) Requerido: Eliseu Macedo Da Costa Requerido: Edicleiton Aguilar Marques Despacho: Autos n. 8009899-39.2024.8.05.0256 Ação de Rescisão Contratual Autor: NAELSON CUNHA DE ASSUNCAO Réu: ELISEU MACEDO DA COSTA e outros
Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC. Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC. Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 06.05.2025, às 10h45min, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (, do NCPC), observando-se o disposto no do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Autos do proc. n. 8009899-39.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): NAELSON CUNHA DE ASSUNCAO Réu(é)(s): ELISEU MACEDO DA COSTA e outros
Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vce
Autos do proc. n. 8009899-39.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): NAELSON CUNHA DE ASSUNCAO Réu(é)(s): ELISEU MACEDO DA COSTA e outros
Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vce
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo nº 8009899-39.2024.8.05.0256 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] Autor(a): NAELSON CUNHA DE ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES NOVAIS - BA45747 Réu: REQUERIDO: ELISEU MACEDO DA COSTA, EDICLEITON AGUILAR MARQUES ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID. 502606221 e documentos juntados.
Teixeira de Freitas-BA, 17 de setembro de 2025 VITOR CARVALHO EMERICK Analista Judiciário
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 13 de novembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito AJR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO 8009899-39.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Naelson Cunha De Assuncao Advogado: Maria Aparecida Alves Novais (OAB:BA45747) Requerido: Eliseu Macedo Da Costa Requerido: Edicleiton Aguilar Marques Despacho: Autos do proc. n. 8009899-39.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): NAELSON CUNHA DE ASSUNCAO Réu(é)(s): ELISEU MACEDO DA COSTA e outros VISTOS.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Teixeira de Freitas, 6 de novembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns.
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Petição
Mero expediente
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital