Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Comunicação eletrônica
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: [email protected] PROCESSO: 8009899-78.2022.8.05.0201 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA EXECUTADO: JAIME LEAL DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc. A FAZENDA PÚBLICA ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, alegando ser credora de importância líquida, certa e exigível. Durante a tramitação do feito, sobreveio manifestação da parte exequente pela extinção da ação, tendo em vista a quitação do débito exequendo.
Ante o exposto, JULGO, por sentença, extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c art. 924, II, do CPC. Honorários já quitados pelo executado. CONDENO a parte Executada ao pagamento das Custas, tendo em vista ter dado causa à propositura da ação, efeito decorrente do princípio da causalidade. Não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o valor devido, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago, conforme tabela de custas do TJBA, comunicando-se a Central de Custas Judiciais (CCJUD) do TJBA.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Porto Seguro/BA, 31 de março de 2026 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito
Petição
Conclusão
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009899-78.2022.8.05.0201 (PJe) Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA Réu: JAIME LEAL DA SILVA
Intime-se o exequente para informar, se executado quitou com o pagamento integral do parcelamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da execução fiscal. Porto Seguro,9 de março de 2026. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] PABLO GARCIA VIAUDiretor de Secretaria
Expedida/Certificada
Desarquivamento
Ato ordinatório
2025
Provisório
Petição
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
Conclusão
Por decisão judicial
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Petição
2023
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Conclusão
Distribuição
Desarquivamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Provisório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Por decisão judicial
Comunicação eletrônica
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento