Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699)
Executado: L & S Encomendas E Cargas Ltda - Me Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Executado: Luiz Edmundo Reis Queiroz Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0300544-77.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Requerido(a)
EXECUTADO: L & S ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - ME, LUIZ EDMUNDO REIS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0300544-77.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de demanda ajuizada por ITAU UNIBANCO em face de L & S ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - ME e outros, ambos qualificados nos autos. No ID n. 144335666 vê-se que a última manifestação do exequente remonta a 2016, a denotar que o seu desinteresse pelo desfecho deste processo. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 22 de novembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador