Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, SHEILA SANTOS FERRAZ CHASTINET, BERNARDO FERRAZ CHASTINET
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380. PROCESSO:8015123-73.2026.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SHEILA SANTOS FERRAZ CHASTINET Defiro o benefício da gratuidade da justiça. SHEILA SANTOS FERRAZ, qualificada na inicial, requereu AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em favor de BERNARDO FERRAZ CHASTINET CPF: 069.***.***-43.
De acordo com o relatório médico de ID 555451187 "Paciente com atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, alfabetização atrasada, alterações comportamentais, alterações de linguagem e fala, apraxia motora para movimentos finos, necessidade de cuidados diários, supervisão das atividades da vida diária. Apresenta incapacidade civil por alienação mental. (CID: F711; F808; F41; E03; Q99)". Juntou documentos pertinentes e obrigatórios.
É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. Da análise dos autos, entendo que os documentos acostados pela requerente demonstram, em cognição sumária e não exauriente, a atual condição do interditando e a sua necessidade, no momento, do auxílio de outras pessoas para exercer atos da vida civil. Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em assim sendo, porque satisfeitos os requisitos do art. 300 do NCPC, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do mesmo Diploma, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para nomear curadora provisória do paciente BERNARDO FERRAZ CHASTINET, a Sra.
SHEILA SANTOS FERRAZ, até ulterior decisão, ficando autorizada, perante órgãos públicos e privados, como IBGE, INSS e Bancos, a defender os interesses do curatelando(a) e administrar suas rendas, benefícios e bens, com prestação de contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, devendo ser intimada para assinar o compromisso de praxe em 05 (cinco) dias. Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a fim de verificar a existência de escrituras de autocuratela ou de quaisquer atos notariais que contenham diretivas antecipadas de vontade em nome de CPF: 069.***.***-43 , nos termos do Provimento nº 206, de 06/10/2025, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra) e dispõe sobre a consulta à CENSEC por juízes em processos de interdição.
