Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, DJEANE MOTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8015166-40.2021.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs a presente EXECUÇÃO FISCAL contra DJEANE MOTA MOURA. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou sua dívida referentes aos tributos objeto do pedido. Esse é o breve relatório, passa-se à fundamentação e decisão. Analisando-se os presentes autos, nota-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito objeto da presente execução fiscal, não se impondo outra solução, senão, a extinção do feito com resolução de mérito.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o presente feito, nos termos do inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas processuais e certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. Publique, registre e intimem-se. Feira de Santana (BA), data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENAJuiz de Direito Auxiliar
