Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, DENILSON CARNEIRO SILVA
- Advogado
- DENILSON CARNEIRO SILVA (OAB 73822/BA)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8018564-24.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DENILSON CARNEIRO SILVA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
DESPACHO:
Vistos, etc. Defiro o benefício da justiça gratuita ao exequente. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por sua respectiva procuradoria jurídica, para cumprir a obrigação imposta na sentença proferida no processo no sentido de anular o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da parte Autora constante em seu prontuário, condenando o DETRAN a excluir o registro do aludido bloqueio e a providenciar a renovação da CNH da parte autora (Id 423222805), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser adotadas as medidas cabíveis à satisfação do direito do exequente.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Após, tornem conclusos. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário.
Publique-se.
