Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
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Mandado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380 PROCESSO:8020249-07.2026.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOCILENE MARQUES BARRETO
Intime-se o(a) requerente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, (certidão de antecedentes criminais emitida em nome da Requerente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, informações acerca da existência de filhos/cônjuge/companheira (o) do Requerido e termos de anuência, devidamente acompanhados de cópias dos documentos de identificação pessoal, ou certidões de óbito do demais irmãos da partes, tendo em vista que, embora haja informado na exordial que a Requerente seria a única irmã do paciente, há mais dois filhos listados na certidão de óbito da genitora das partes.).
Designo audiência para o dia 27 de OUTUBRO de 2026, às 16:00 horas, quando será realizada a entrevista do(a) paciente, por teleconferência, devidamente intimado(a) por meio do(a) seu(ua) advogado(a) ou por intermédio da Defensoria Pública. As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), por meio do link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/3899?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzMjc4Nzk5OTY3MTMzMCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yN1QxNjowMDowMC0wMzowMCJ9 Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requerer a remarcação da audiência com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma. Deve a parte requerente, caso necessário, utilizar-se do Serviço Digital Assistido disponibilizado pelo TJBA, realizando agendamento prévio para utilização da sala passiva de videoconferência, localizada na sala 04 do subsolo do Fórum Ruy Barbosa (contatos: e-mail: [email protected]; telefone: (71) 3320-6596).
Publique-se. Intimem-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380. PROCESSO:8020249-07.2026.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOCILENE MARQUES BARRETO Remetam-se os autos à nobre Representante do Ministério Público. Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito Titular
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8020249-07.2026.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOCILENE MARQUES BARRETO Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a necessidade de se diligenciar a expedição dos documentos pela Secretaria.
Cite-se o Interditando, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência, proceder também à Sindicância, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, bem como verificar e circunstanciar eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do paciente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8020249-07.2026.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOCILENE MARQUES BARRETO Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a necessidade de se diligenciar a expedição dos documentos pela Secretaria.
Cite-se o Interditando, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência, proceder também à Sindicância, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, bem como verificar e circunstanciar eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do paciente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular