Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, MAURICIO LIRIO NOVAIS, IOLANDA FIGUEREDO LIRIO NOVAIS, IVANETE SOUSA DE JESUS
- Advogado
- IVANETE SOUSA DE JESUS (OAB 64145/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8024746-35.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MAURICIO LIRIO NOVAIS Plo Passivo REQUERIDO: IOLANDA FIGUEREDO LIRIO NOVAIS ATO ORDINATÓRIO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Certifico, para os devidos fins, que esta Secretaria encaminhou a sentença proferida nestes autos ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ, para fins de averbação, nos termos da Portaria nº 02/2025 do 1º Cartório Integrado de Sucessões de Salvador.
No entanto, o referido cartório informou que a interdição já se encontrava averbada. Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a certidão de averbação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Salvador (BA), 10 de março de 2026 JORGE VICTOR PEREIRA MATTOS Analista Judiciário
