Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8028800-98.2024.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO RÉU: MARIANNE SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o quanto considerar devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSATécnico(a) Judiciário(a)
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8028800-98.2024.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO RÉU: MARIANNE SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça , devendo indicar outro endereço para citação ou diligências para localização do réu, inclusive com antecipação de custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, ficando ciente que a inércia implicará em extinção do processo por falta de pressupostos processuais. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSADiretora designada
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Audiência
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2024
Petição
Documento
Ato ordinatório
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8028800-98.2024.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO RÉU: MARIANNE SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o presente feito incluído em pauta de audiência de conciliação.
Audiência ocorrerá na modalidade telepresencial, sendo facultado à parte interessada requerer sua conversão em audiência híbrida desde que previamente justificada nos autos. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/02/2026 16:00 horas ENDEREÇO VIRTUAL: sistema Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/19904910
Intime-se a parte autora por seu patrono constituído, cite-se e intime-se a parte ré pelo meio requerido na inicial ou, se cabível, por domicílio eletrônico, com a advertência de que o prazo da contestação será de 15 (quinze) dias e se iniciará a partir da última data da audiência sem autocomposição. Advertências legais: o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse com antecedência de 10 (dez) dias.
O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, CPC). Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente]Washington Conceição GamaDiretor de secretaria __________________________ ORIENTAÇÕES: Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet.
Para isso, basta fazer o seguinte:
1 - Se for usar um computador ou notebook: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link da sala indicado acima;
C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual!
2 - Se utilizar um Celular ou Tablet: A) Clique no link enviado; B) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar;
C) Habilite seu microfone e câmera; D) Pronto! Você entrou na sala virtual!
3 - IMPORTANTE: ao ingressar na audiência virtual ou híbrida, as partes devem habilitar (ligar) o vídeo e áudio de seu aparelho no aplicativo, e portar documento de identidade oficial com foto.
Publicação
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8028800-98.2024.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO RÉU: MARIANNE SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte autora para que comprove o depósito judicial dos honorários arbitrados ao conciliador no prazo de 15 dias.
Os honorários a serem recolhidos podem ser feitos através de depósito judicial vinculado ao Banco BRB, através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo , com juntada do comprovante de recolhimento nos autos. Não havendo manifestação nesse sentido, à conclusão mediante certidão para apreciação de cancelamento na distribuição. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente]Washington Conceição GamaDiretor de secretaria
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA Processo nº: 8028800-98.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO Réu: MARIANNE SILVA SOARES
DESPACHO
I. Tratando-se de demanda que admite autocomposição, determino a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação;
II. Fixo honorários para o mediador/conciliador no importe de R$50,00 que serão suportados pelo autor, a ser recolhido mediante depósito judicial vinculado ao respectivo processo junto ao Banco credenciado, atualmente Banco BRB, através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo ou outro que venha a ser disponibilizado no site do egrégio Tribunal de Justiça com juntada do comprovante de recolhimento nos autos."
III. Cite-se a parte ré para a sessão de conciliação designada;
IV.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado;
V. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335,I). Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
Expedida/Certificada
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8028800-98.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Condominio Parque Ipe Roxo Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185) Reu: Marianne Silva Soares Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8028800-98.2024.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO RÉU: MARIANNE SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais seguintes: das causas em geral e ato para citação (01).
As custas iniciais deve envolver o valor das causas em geral, litisconsórcio, se houver, e custas dos atos citatórios conforme opção de cumprimento declinado na inicial, conforme orientações do setor próprio disponível para consulta no link https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ O documento de arrecadação para pagamento das custas - DAJE - deve ser expedido pela parte interessada ou por sua defesa, diretamente no site do Tribunal de Justiça através do link: https://eselo.tjba.jus.br/ O esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do recolhimento das custas processuais pode ser obtido, pela parte ou sua defesa, junto aos setores próprios deste egrégio Tribunal: -COFIS: setor que trata acerca da correta aplicação da tabela de custas – tel.: 3372-1630/1631, ou através do e-mail: [email protected] -COARC: setor que trata de dúvidas acerca do DAJE – tel.: 3372-1888/1989/1612/1613, ou através do e-mail [email protected] -CCJUD: setor que trata das custas remanescentes e inscrição do responsável tributário na Dívida Ativa – tel.: 71-3320-9797, ou através do e-mail [email protected] Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Washington Conceição Gama Diretor de secretaria