Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Documento
Documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Conclusão
Petição
Desarquivamento
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Provisório
Publicação
2022
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10º Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3320-6977 ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS Processo: 8057504-38.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ROSE MARY RIOS VIDAL DE NEGREIROS Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar o (a) Executado (a) para pagar as custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador(BA), 17 de outubro de 2025 MARIA JOSE CALDAS BRANDAO PERRELLI FERNANDES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10º Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3320-6977 ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS Processo: 8057504-38.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ROSE MARY RIOS VIDAL DE NEGREIROS Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar o (a) Executado (a) para pagar as custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador(BA), 17 de outubro de 2025 MARIA JOSE CALDAS BRANDAO PERRELLI FERNANDES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8057504-38.2022.8.05.0001Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOREXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADORAdvogado(s): EXECUTADO: ROSE MARY RIOS VIDAL DE NEGREIROSAdvogado(s):
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Conclusão
Petição
Petição