Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ELISANGELA DE JESUS SILVA, ELIANA SOUZA SILVA
- Advogado
- CAROLINA PEREIRA CASTRO PANTALEAO (OAB 19393/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA 8083242-57.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliana Souza Silva Advogado: Carolina Pereira Castro Pantaleao (OAB:BA19393) Requerido: Elisangela De Jesus Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8083242-57.2024.8.05.0001 REQUERENTE: ELIANA SOUZA SILVA REQUERIDO: ELISANGELA DE JESUS SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição. Considerando-se o falecimento do(a) requerido(a), conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 485786934), e dada a natureza personalíssima da ação de interdição (STJ, 3ª T., REsp 1444677/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 03/05/2016, DJe 09/05/2016), verifica-se uma causa de extinção do feito. Sendo assim, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários. P. R.
I. Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
