Intimação
D- Órgão
- 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDENCIA RIGAUD PEDRAO, TANILO DE SOUZA MOURA
- Advogado
- REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDENCIA RIGAUD PEDRAO (OAB 27640/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8093678-07.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: TANILO DE SOUZA MOURA Advogado(s): REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDENCIA RIGAUD PEDRAO (OAB:BA27640) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requereu a desistência da ação. Impende destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o requerimento de desistência da ação culmina na imediata extinção do feito, independentemente da oitiva da parte contrária.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem resolução do mérito. Revogam-se eventuais tutelas provisórias anteriormente concedidas. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Decisão com força de mandado/ofício.
Publique-se. Intimem-se. Registrado eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador/BA, data registrada no sistema do processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4
