Edital
E- Órgão
- 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- CURATELA
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ROSANE DAS NEVES SANTANA, MAURICIO SANTANA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8123776-14.2022.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) ROSANE DAS NEVES SANTANA MAURICIO SANTANA BARRETO EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a).
Loren Teresinha Campezatto, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8123776-14.2022.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555913389, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de MAURICIO SANTANA BARRETO, portador(a) do CPF nº 024.XXX.XXX-25, diagnosticado(a) com autismo e retardo mental, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ROSANE DAS NEVES SANTANA, portador(a) do CPF nº 782.XXX.XXX-00, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Loren Teresinha Campezatto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
