SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RENATO MARQUES LOBO em 09/04/2025 23:59.
19/02/2026, 19:48
Decorrido prazo de RENATO MARQUES LOBO em 09/04/2025 23:59.
19/02/2026, 19:47
Decorrido prazo de RENATO MARQUES LOBO em 09/04/2025 23:59.
19/02/2026, 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
19/02/2026, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
19/02/2026, 17:24
Determinado o arquivamento definitivo
19/01/2026, 13:24
Expedição de ato ordinatório.
19/01/2026, 13:24
Conclusos para decisão
16/10/2025, 12:17
Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:38
Expedição de ato ordinatório.
17/03/2025, 10:43
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 10:37
Juntada de certidão
14/03/2025, 10:09
Recebidos os autos
14/03/2025, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 10:09
Documentos
Despacho
•19/01/2026, 13:24
Ato Ordinatório
•16/10/2025, 12:16
19/02/2026, 17:24
Determinado o arquivamento definitivo
19/01/2026, 13:24
Expedição de ato ordinatório.
19/01/2026, 13:24
Conclusos para decisão
16/10/2025, 12:17
Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:38
Expedição de ato ordinatório.
17/03/2025, 10:43
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 10:37
Juntada de certidão
14/03/2025, 10:09
Recebidos os autos
14/03/2025, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Renato Marques Lobo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0792067-08.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
APELADO: RENATO MARQUES LOBO Advogado(s): MAF 06 DESPACHO Considerando que este recurso se enquadra, em tese, nas hipóteses descritas pela Portaria nº 071/2022, do Município do Salvador, quanto à autorização da Procuradoria-Geral do Município para não recorrer, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 10 dias, sobre o interesse no processamento do recurso, sob pena de não conhecimento. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de novembro de 2024. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 0792067-08.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
28/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
22/11/2024, 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
27/12/2022, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
27/12/2022, 17:16
Comunicação eletrônica
24/10/2022, 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 14:36
Expedição de Outros documentos.
22/10/2022, 17:11
Expedição de Outros documentos.
22/10/2022, 17:11
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
23/08/2018, 00:00
Mero expediente
21/08/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/08/2018, 00:00
Petição
20/08/2018, 00:00
Concluso para Despacho
20/08/2018, 00:00
Publicação
07/08/2018, 00:00
Expedição de Ofício
07/08/2018, 00:00
Expedição de Certidão
07/08/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico