Intimação
D- Órgão
- 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- RAILAN SANTOS DA SILVA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661/BA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8147249-24.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:SP84206-A) REU: RAILAN SANTOS DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Devendo, no mesmo prazo, solicitar a repetição da diligência em um novo endereço a ser indicado, ou apresentar uma pretensão diferente objetivando promover o prosseguimento do feito, recolhendo as custas processuais necessárias para a realização da diligência solicitada, de acordo com a Tabela de Custas Processuais, se for o caso.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 30 de julho de 2026, JOAQUIM BORGES MARTINEZ
