Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, ANTONIO JORGE FALCAO RIOS, MARIA APARECIDA ANDRADE DE OLIVEIRA FARIAS, NOEMI DE ARAUJO VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NOEMI DE ARAUJO VIANA
- Advogado
- ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB 53352/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8157449-61.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Piso Salarial] AUTOR (A):
REQUERENTE: MARIA APARECIDA ANDRADE DE OLIVEIRA FARIAS RÉU/RÉ:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Vistos, Compulsando os autos, verifico que as partes já apresentaram demonstrativos acerca do crédito, havendo divergência entre os critérios adotados por elas, na elaboração dos cálculos, tanto que obtiveram valores totalmente diversos. Em tais condições, e não tendo este Juízo capacidade técnica para avaliar qual laudo, dos dois apresentados, reflete o real valor, uma vez que a questão depende de conhecimento especial de técnico de contabilidade, valho-me das regras insertas no art.524, § 2º, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei nº 12.153/09, e nomeio como Contabilista deste Juízo a Perita NOEMI DE ARAÚJO VIANA, CPF: 811.***.***-00, CRC/BA 039195/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99144-9115, com endereço profissional na Ladeira do Desterro, 09, apt. 202, CEP. 40040-470, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
