Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167478-68.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR REQUERENTE: ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
DECISÃO
Reservo-me para apreciar os pleitos deduzidos no petitório de ID. 579982981 após a regular formação do contraditório, por ocasião da análise do mérito da demanda. Aguarde-se a apresentação de contestação pelo Estado da Bahia ou o decurso do prazo legal para resposta, consoante determinado na decisão ID. 574463914. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público para oferecimento de opinativo, no prazo de 05 (cinco) dias Após, conclusos.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2026. Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO
