Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., DEJANIRA SOUZA DE MIRANDA
- Advogado
- TERCIO DE SANTANA (OAB 51627/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8174551-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Dejanira Souza De Miranda Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627) Requerido: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8174551-62.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DEJANIRA SOUZA DE MIRANDA Advogado(s): TERCIO DE SANTANA (OAB:BA51627) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s):
DESPACHO
Processo recebido por redistribuição nesta data. Tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no art. 1048, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à última declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art. 99, do CPC.
Deverá, ainda, em igual prazo, sob pena de indeferimento da petição inicial, colacionar: a) Instrumento procuratório; e b) Comprovante de residência atualizado (últimos 12 meses). P.
I. Salvador, 08 de janeiro de 2025 CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ Juíza de Direito
