Intimação
D- Órgão
- 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, ANDERSON FREITAS FIGUEIREDO, CASAS VITORIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- Advogado
- ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8175366-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: ANDERSON FREITAS FIGUEIREDO e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Embargos à execução. Foi determinada a intimação da parte requerente para recolher as custas judiciais, sob pena de extinção. Não consta nos autos comprovação do recolhimento das custas complementares.
DECIDO. O art. 290 do CPC estabelece: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que não consta dos autos comprovação de recolhimento das custas devidas, após a intimação da autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito e determino o cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, do CPC.
P.I. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
