Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, EVELLIN RAMOS GAMA, MANOELA AMORIM DOS SANTOS ALVES, JAMILE CARLA SANTOS DA SILVA
- Advogados
- EVELLIN RAMOS GAMA (OAB 51460/BA), MANOELA AMORIM DOS SANTOS ALVES (OAB 77773/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8176184-74.2025.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAMILE CARLA SANTOS DA SILVA ACOLHO o pedido formulado pelo terceiro interessado e DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", c/c § 4º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta decisão, ou até o trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem (Processo nº 8195109-21.2025.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara de Família de Salvador), caso este ocorra anteriormente.
Determino as seguintes providências: Proceda o Cartório ao cadastramento de CLOVIS JOSÉ MAGALHÃES FREITAS na qualidade de terceiro interessado, bem como de seu respectivo patrono constituído nos autos (ID 525998092); Oficie-se, via correio eletrônico institucional, com força de mandado e ofício, ao Juízo de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Salvador, solicitando que informe o estágio processual da Ação nº 8195109-21.2025.8.05.0001 e comunique imediatamente a este Juízo quando sobrevier sentença ou decisão de mérito transitada em julgado.
Decorrido o prazo legal de 1 (um) ano de suspensão ou havendo comunicação do desfecho do feito prejudicial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
