Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, JUCIANE DA CRUZ CIPRIANO, MARIALVA PEREIRA NUNES SILVA, CLEISSON LUIS NEVES SILVA
- Advogado
- JUCIANE DA CRUZ CIPRIANO (OAB 47727/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8190800-20.2026.8.05.0001
REQUERENTE: MARIALVA PEREIRA NUNES SILVA
REQUERIDO: CLEISSON LUIS NEVES SILVA
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se o(a) interditando(a) para comparecimento em audiência para entrevista pessoal, que designo para o ato o dia 27/01/2026, às 09h00min, consoante estabelece o artigo 751 do Código de Processo Civil, que ocorrerá por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Microsoft Teams. As partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4115?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjU5MjM1MTU4MDQyNyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNy0wMS0yN1QwOTowMDowMC0wMzowMCJ9 Embora a instituição da curatela constitua medida extraordinária (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015), o caso em apreço recomenda a interdição do(a) requerido(a), com o escopo primordial de proteger os seus interesses de caráter material, assegurado ao mesmo o livre exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015).
Considerando os documentos acostados aos autos, em especial, o relatório médico que atesta a incapacidade do(a) interditando(a), DEFIRO a curatela provisória de CLEISSON LUIS NEVES SILVA, nomeando como curadora MARIALVA PEREIRA NUNES SILVA, pelo prazo de 01 (um) ano, limitando, provisoriamente, a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.
Por motivo de celeridade processual, e com amparo na () e na Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia, nomeio o(a) Psicólogo(a) LUANNA KAROLINA SILVA DOS SANTOS, CRP 03/21688, telefone (71) 99615-9634, e-mail: [email protected], que deverá informar a este juízo sobre o aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em caso positivo, de logo, informar a data de agendamento, observando o prazo máximo de 30 dias para sua realização, sob pena de sua exclusão do cadastro da Vara.
