Monitória 0500402-63.2017.8.05.0244 - TJBA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais Consumidor e Registro Publico e Acidente de Trabalho de Senhor do Bonfim
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Monitória · 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 24/03/2023 23:59.
07/05/2026, 16:58
Publicado Intimação em 17/03/2023.
07/05/2026, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 14:53
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 03/06/2024 23:59.
23/04/2026, 10:50
Publicado Intimação em 22/05/2024.
23/04/2026, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 09:56
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 19/12/2024 23:59.
07/02/2025, 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 19/12/2024 23:59.
07/02/2025, 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 29/01/2025 23:59.
05/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
05/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
04/02/2025, 17:45
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 31/01/2025 23:59.
04/02/2025, 17:45
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 14:56
Baixa Definitiva
04/02/2025, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
24/01/2025, 01:16
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 24/03/2023 23:59.
07/05/2026, 16:58
Publicado Intimação em 17/03/2023.
07/05/2026, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 14:53
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 03/06/2024 23:59.
23/04/2026, 10:50
Publicado Intimação em 22/05/2024.
23/04/2026, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 09:56
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 19/12/2024 23:59.
07/02/2025, 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 19/12/2024 23:59.
07/02/2025, 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 29/01/2025 23:59.
05/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
05/02/2025, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
04/02/2025, 17:45
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 31/01/2025 23:59.
04/02/2025, 17:45
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 14:56
Baixa Definitiva
04/02/2025, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
24/01/2025, 01:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
19/01/2025, 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
19/01/2025, 20:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
19/01/2025, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
19/01/2025, 20:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.
11/01/2025, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/01/2025, 19:09
Publicado Intimação em 11/12/2024.
11/01/2025, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/01/2025, 19:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
04/01/2025, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
04/01/2025, 08:43
Publicado Intimação em 09/12/2024.
04/01/2025, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
04/01/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Arturo Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Aline Valeria Coelho Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Paulo Gomes Do Nascimento Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 0500402-63.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO (OAB:BA18902) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500402-63.2017.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos. Trata-se de embargos à ação monitória ajuizados por EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME E OUTROS, ARTURO EMANUELLI DE OLIVEIRA, ALINE VALÉRIA COELHO EMANUELLI DE OLIVEIRA e PAULO GOMES DO NASCIMENTO em face de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A. Nos autos, constata-se que foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré informe seu novo endereço ou se manifeste conforme entender de direito, sob pena de extinção do processo, conforme certidão de ID 474796472. Contudo, observo que a via eleita pelos embargantes é inadequada. De acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, os embargos à ação monitória devem ser apresentados nos mesmos autos da ação monitória, ou seja, dentro do próprio processo da monitória, não sendo possível a interposição em autos apartados. Portanto, a interposição dos embargos em autos apartados é manifestamente improcedente, razão pela qual julgo extintos os embargos à ação monitória por inadequação da via eleita, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de novembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Arturo Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Aline Valeria Coelho Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Paulo Gomes Do Nascimento Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 0500402-63.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO (OAB:BA18902) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500402-63.2017.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos. Trata-se de embargos à ação monitória ajuizados por EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME E OUTROS, ARTURO EMANUELLI DE OLIVEIRA, ALINE VALÉRIA COELHO EMANUELLI DE OLIVEIRA e PAULO GOMES DO NASCIMENTO em face de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A. Nos autos, constata-se que foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré informe seu novo endereço ou se manifeste conforme entender de direito, sob pena de extinção do processo, conforme certidão de ID 474796472. Contudo, observo que a via eleita pelos embargantes é inadequada. De acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, os embargos à ação monitória devem ser apresentados nos mesmos autos da ação monitória, ou seja, dentro do próprio processo da monitória, não sendo possível a interposição em autos apartados. Portanto, a interposição dos embargos em autos apartados é manifestamente improcedente, razão pela qual julgo extintos os embargos à ação monitória por inadequação da via eleita, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de novembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Arturo Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Aline Valeria Coelho Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Paulo Gomes Do Nascimento Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 0500402-63.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO (OAB:BA18902) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500402-63.2017.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos. Trata-se de embargos à ação monitória ajuizados por EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME E OUTROS, ARTURO EMANUELLI DE OLIVEIRA, ALINE VALÉRIA COELHO EMANUELLI DE OLIVEIRA e PAULO GOMES DO NASCIMENTO em face de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A. Nos autos, constata-se que foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré informe seu novo endereço ou se manifeste conforme entender de direito, sob pena de extinção do processo, conforme certidão de ID 474796472. Contudo, observo que a via eleita pelos embargantes é inadequada. De acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, os embargos à ação monitória devem ser apresentados nos mesmos autos da ação monitória, ou seja, dentro do próprio processo da monitória, não sendo possível a interposição em autos apartados. Portanto, a interposição dos embargos em autos apartados é manifestamente improcedente, razão pela qual julgo extintos os embargos à ação monitória por inadequação da via eleita, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de novembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Arturo Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Aline Valeria Coelho Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Paulo Gomes Do Nascimento Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 0500402-63.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO (OAB:BA18902) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500402-63.2017.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos. Trata-se de embargos à ação monitória ajuizados por EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME E OUTROS, ARTURO EMANUELLI DE OLIVEIRA, ALINE VALÉRIA COELHO EMANUELLI DE OLIVEIRA e PAULO GOMES DO NASCIMENTO em face de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A. Nos autos, constata-se que foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré informe seu novo endereço ou se manifeste conforme entender de direito, sob pena de extinção do processo, conforme certidão de ID 474796472. Contudo, observo que a via eleita pelos embargantes é inadequada. De acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, os embargos à ação monitória devem ser apresentados nos mesmos autos da ação monitória, ou seja, dentro do próprio processo da monitória, não sendo possível a interposição em autos apartados. Portanto, a interposição dos embargos em autos apartados é manifestamente improcedente, razão pela qual julgo extintos os embargos à ação monitória por inadequação da via eleita, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de novembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Arturo Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Aline Valeria Coelho Emanuelli De Oliveira Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Autor: Paulo Gomes Do Nascimento Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 0500402-63.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO (OAB:BA18902) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Visto etc. Considerando o lapso temporal sem movimentação do processo, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500402-63.2017.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, diligenciando o que for necessário ao impulsionamento do processo, sob pena de extinção de sem resolução de mérito (art. 485, § 1º, NCPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. SENHOR DO BONFIM/BA, 6 de setembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
25/11/2024, 10:10
Juntada de certidão
22/11/2024, 10:39
Conclusos para julgamento
22/11/2024, 10:39
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 07:56
Publicado Intimação em 11/09/2024.
15/09/2024, 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
15/09/2024, 19:15
Decorrido prazo de EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
07/09/2024, 06:37
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 15:17
Decorrido prazo de ARTURO EMANUELLI DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
03/09/2024, 21:30
Decorrido prazo de ALINE VALERIA COELHO EMANUELLI DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
03/09/2024, 21:30
Decorrido prazo de PAULO GOMES DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
03/09/2024, 19:39
Conclusos para despacho
03/09/2024, 13:53
Decorrido prazo de ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO em 04/07/2024 23:59.
10/07/2024, 07:59
Publicado Intimação em 25/06/2024.
06/07/2024, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
06/07/2024, 04:15
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2024, 15:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
25/01/2024, 01:13
Conclusos para decisão
30/08/2023, 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/08/2023, 07:59
Juntada de certidão
30/08/2023, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2023, 07:23
Expedição de intimação.
15/03/2023, 07:23
Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 07:22
Expedição de Outros documentos.
26/11/2022, 17:57
Expedição de Outros documentos.
26/11/2022, 17:57
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
06/10/2020, 00:00
Redistribuição de processo - saída
05/10/2020, 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
05/10/2020, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
03/04/2020, 00:00
Redistribuição de processo - saída
12/03/2019, 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
12/03/2019, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
27/02/2019, 00:00
Expedição de documento
22/02/2019, 00:00
Redistribuição de processo - saída
09/06/2017, 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
09/06/2017, 00:00
Publicação
29/04/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/04/2017, 00:00
Expedição de documento
25/04/2017, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
25/04/2017, 00:00
Mero expediente
24/04/2017, 00:00
Concluso para Despacho
08/03/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
20/02/2017, 00:00
Documentos
Sentença
•
25/11/2024, 10:10
Despacho
•
06/09/2024, 15:17
Despacho
•
15/05/2024, 15:51
Ato Ordinatório
•
15/03/2023, 07:22
Despacho
•
24/04/2017, 21:08