Intimação
D- Órgão
- 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, LUIZ GUSTAVO BIELLA, EVERSON SANTOS MACHADO
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº 8217536-12.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Consórcio, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: EVERSON SANTOS MACHADO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito Auxiliar
