Intimação
D- Órgão
- 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, CONRADO COMERCIAL LTDA, PAMELA KRUGER
- Advogado
- PAMELA KRUGER (OAB 82012/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO
Processo: 8218759-97.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: CONRADO COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc. Trata-se de demanda que envolve matéria tributária. Assim sendo, não é este o Juízo competente para processá-la. Prevê a Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual 10.845/2007): Art.
70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete:
I - processar e julgar, em matéria fiscal: a) as execuções de créditos do Estado da Bahia e dos Municípios, oriundos de obrigações tributárias; b) os embargos opostos às execuções referidas na alínea anterior, inclusive os de terceiros; c) os mandados de segurança contra ato de autoridade fazendária, ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, de repetição d) de indébito, cautelares e quaisquer outras que tenham por objeto ou causa de pedir crédito ou obrigação tributária, em que sejam partes ou interessados os Municípios e o Estado da Bahia;
II - processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados; b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários; c) as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado da Bahia e aos Municípios, suas autarquias e fundações, assim como protestos, notificações e interpelações promovidas contra eles, de conteúdo não-tributário;
