Intimação
D- Órgão
- 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, WAGNER VELOSO MARTINS, ADEMILSON DA SILVA SANTOS
- Advogado
- WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8233644-19.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ADEMILSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
SENTENÇA
DECISÃO (Art.40, Lei federal 9.099/95) I Trata-se de procedimento do juizado especial da fazenda pública, afetos aos autos do processo acima identificados, com as partes supra nominadas. Dispensa-se relatório (art. 38 da Lei federal 9.099/95). II II.1 Inexistindo questões prévias capazes de obstar o mérito, passo à sua análise. II.2 Cinge-se a controvérsia a definir se a parte autora faz jus ao recebimento da G-CET no percentual de 125% enquanto exerce função inerente ao posto de 1º Tenente PM, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e à indenização por danos morais.
A pretensão merece acolhimento parcial. Os documentos juntados aos autos demonstram que o próprio Estado da Bahia classificou formalmente o autor, Subtenente PM, para exercer funções inerentes ao posto de 1º Tenente PM, a contar de 23/08/2024. A controvérsia, portanto, não envolve promoção, reenquadramento definitivo ou alteração permanente da graduação do autor. Discute-se apenas se, enquanto durar a substituição de função formalmente reconhecida pela Administração, o militar deve receber a G-CET no percentual correspondente à função efetivamente exercida.
O art. 169 da Lei Estadual nº 7.990/2001 admite a substituição de função no âmbito da organização policial militar, observadas as normas próprias e as qualificações exigidas. O art. 170 do mesmo diploma assegura ao policial militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo, permanente ou temporário, os direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em dispositivo legal. A G-CET possui natureza vinculada às condições especiais de trabalho e ao desempenho da atividade funcional.
