Intimação
D- Órgão
- 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, GENILTON RODRIGUES RIOS, UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM
- Advogado
- UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB 61783/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8243136-35.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: GENILTON RODRIGUES RIOS Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que persiste a ordem de suspensão da tramitação de todos os processos que tratam da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-c no referido diploma legal (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, Tema 15), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Intime(m)-se. Salvador, data de assinatura do documento. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente)
