Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Batista Peixoto Comercio De Produtos Alimenticios Ltda
Executado: Sergio Da Silva Peixoto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0011300-76.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: BATISTA PEIXOTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0011300-76.2012.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Em Decisão anterior (Id. 443765561) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 473808985. Converto o valor (R$ 25.835,54) em penhora e procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta de Id. 449544503, para conta judicial. Realizada a transferência, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado, em favor do Exequente Banco do Nordeste do Brasil S/A ou de seu(ua) advogado(a), atualmente constituído, neste último caso, havendo poderes específicos para tanto no instrumento de mandato. Assinado o alvará, intime-se o Exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual saldo remanescente e para que requeira o que entender pertinente, ficando ciente que, em caso de inércia, será considerada satisfeita a presente execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 22 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito